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Gabinete da Vice-Prefeita

Competências

Lei Orgânica - Art. 44 - O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito no caso de impedimento , e suceder-lhe-á no caso de vaga.§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito, sempre que por ele convocado para missões especiais.§ 2º - A investidura do Vice-Prefeito no cargo de Secretário Municipal, não impedirá o exercício das funções previstas no parágrafo anterior.