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Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Lei complementar n.º 097/2016 Capitulo V

Art. 28 – À Secretaria de Saúde incumbe Coordenar, Promover e Executar as atividades relacionadas à promoção da Saúde Pública no âmbito do Município, bem como as atividades relacionadas à Vigilância Sanitária e à prevenção de agravos à saúde da população, inclusive, em conjunto com o Prefeito, gerir os recursos do fundo Municipal de Saúde.
Art. 29 – Ao Departamento de Saúde Pública, sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde, incumbe promover as atividades relacionadas à promoção da Saúde Pública no âmbito do Município.
Art. 30 – Ao Departamento de Saúde Bucal compete: assessoria técnica e capacitação das equipes de saúde bucal do município, para que trabalhem de forma integrada com as políticas e programas nacionais.
Conceber Campanhas que estimulem hábitos básicos e essenciais à saúde, como a higiene oral pela escovação dos dentes, até a prevenção de traumas de face e câncer de boca.
Art. 31 – A Coordenadoria de Vigilância Sanitária, sob ao supervisão do Secretário Municipal de Saúde, incumbe desenvolver as atividades de prevenção e repressão de práticas comerciais, industriais e agrícolas, capazes de causar agravos à saúde da população.
Art. 32 – À Coordenadoria de Saúde, sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde, incumbe planejar, coordenar e orientar as diversas atividades relacionadas à saúde no âmbito do Município.

Ações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde
Ação de Combate ao mosquito Aedes Aegypti
Cronograma Agosto Dourado
MS Vacina Mais
Ação Agosto Dourado
Campanha Vacinação Antirrábica
Combate ao Tabagismo
Setembro Amarelo
Capacitação em Saúde Mental
Reunião Técnica Sobre Vigilância em Saúdedo Trabalhador

Quadro de horário dos funcionários das Unidades de Saúde
Esf Osvaldo Turquino
ESF Ipê
Esf Manoel
Unidade Mista Fernando Conti

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Estoque de Medicamentos