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Secretaria Secretaria Municipal de Saúde

Competências

Lei complementar n.º 097/2016 Capitulo V

Art. 28 – À Secretaria de Saúde incumbe Coordenar, Promover e Executar as atividades relacionadas à

promoção da Saúde Pública no âmbito do Município, bem como as atividades relacionadas à Vigilância Sanitária e à prevenção de agravos à saúde da população, inclusive, em conjunto com o Prefeito, gerir os recursos do fundo Municipal de Saúde.

Art. 29 – Ao Departamento de Saúde Pública, sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde, incumbe promover as atividades relacionadas à promoção da Saúde Pública no âmbito do Município.

Art. 30 – Ao Departamento de Saúde Bucal compete: assessoria técnica e capacitação das equipes de saúde bucal do município, para que trabalhem de forma integrada com as políticas e programas nacionais.

Conceber Campanhas que estimulem hábitos básicos e essenciais à saúde, como a higiene oral pela escovação dos dentes, até a prevenção de traumas de face e câncer de boca.

Art. 31 – A Coordenadoria de Vigilância Sanitária, sob ao supervisão do Secretário Municipal de Saúde, incumbe desenvolver as atividades de prevenção e repressão de práticas comerciais, industriais e agrícolas, capazes de causar agravos à saúde da população.

Art. 32 – À Coordenadoria de Saúde, sob a supervisão do Secretário Municipal de Saúde, incumbe planejar, coordenar e orientar as diversas atividades relacionadas à saúde no âmbito do Município.